Legislação Tributária
Aluno: Fabiano Faria de Santana Ramos
GOIÂNIA
MAIO/2014
INTRODUÇÃO
Será oportunizado ao capítulo o primeiro do estudo, uma caracterização geral do assunto, que possibilitará a compreensão do contexto jurídico a que se insere a problematização principal. ao longo do estudo será oportunizada noção de como a competência tributária, se elide, ao bojo do ordenamento jurídico pátrio, sendo especifica ao imposto correlato ao município.
Noções que ao capitulo terceiro, serão necessárias para se entender quem são os sujeitos da relação tributária, bem como fato gerador que se volta para o imposto em estudo. Por fim, a possibilidade de se evocar a progressividade do relativo imposto.
Que para essa devida problematização, que é correlata ao que se expõe como função social da propriedade, deverá se pautar o enfoque do estudo, de entender não somente a legislação pertinente, essa com o devido suporte do que se postula nas letras da doutrina.
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
É sabido que a Constituição Federal de 1988 estabelece ao TITULO VI, CAPÍTULO I, do referido texto, determina dezoito artigos (148 a 162), o que estabelece como Sistema Tributário Nacional.
Nesse sentido, é válido recorrer a postura conceitual, sobre Sistema Tributário nacional, encontrada nas páginas da doutrina:
Assim, o Sistema Tributário Nacional é o conjunto de normas constitucionais de natureza tributária, inserido no sistema jurídico global, formado por um conjunto unitário e ordenando de normas subordinadas aos princípios fundamentais, reciprocamente harmônicos, que organiza os elementos constitutivos do Estado. (HARADA, 2011, p.303)
É de valer da afirmativa de que, o que há então é um sistema parcial, constitucional tributário, dentro de um sistema global, esse o constitucional. Que atendem a princípios tributários, que limitam o exercício pela competência que lhe é atribuída.