legislação tributária
A legislação tributária é referente às leis que define os tributos bem como a responsabilidade tributária e a cobrança de tributos no país. No Brasil a legislação tributária está sujeita a um sistema Constitucional, onde a constituição estabelece princípios, competência e limitações. O conceito de Legislação Tributária está contido no art. 96 do CNT.
Ademais, tem como nexo a este tema a vigência no espaço e no tempo e aplicação imediata após a vigência bem como o instituto da não utilização da aplicação retroativa referente a esta legislação.
Infere-se sobre a interpretação geralmente denominada de Hermenêutica Jurídica, possui 3 (três) tipos, quando referente a Legislação Tributária, como a interpretação econômica, a literal e a benigna. Já a integração se diz respeito se diz respeito á ausência de disposição expressa se aplicará a analogia, os princípios gerais do Direito Tributário, os princípios gerais do Direito Público e a equidade, todos nesta ordem indica. (art. 180 CTN.)
De maneira hierarquizada na legislação tributária temos: a Constituição Federal de 1988, as Emendas Constitucionais, Leis Complementares à Constituição, Leis Ordinárias, Tratados e Convenções Internacionais, Decretos e por fim Normas Complementares.
Legislação Tributária Nacional A princípio o Código Tributário não confunde a termologia lei e Legislação tributária, sendo que a lei em sentido formal é o ato jurídico produzido pelo Poder competente para o exercício da função legislativa e em sentido material a lei é o ato jurídico normativo, contem regra de direito objetivo, dotada de hipoteticidade.
Já a palavra legislação, tem o significado “lei em sentido amplo, abrangendo, além das leis em sentido estrito, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.” (Hugo de Brito machado, p.56, 14ª edição).
Vigência Aplicação da