Competencia residual em materia tributaria
Ana Carla Mendonça
Elayse Camargo e Silva Evandro Costa Félix
José dos Reis Neto
Vanessa Pereira Nunes
João Rander Ferreira
Fernando Mundin Veloso
Mário Lúcio Tavares da Fonseca
RESUMO
A Constituição Federal de 1988 enumera as competências para cada ente estatal, aborda inclusive as questões tributárias. Por outro lado, é impossível para o legislador imaginar todas as situações de recolhimento de tributo. Sendo assim trabalha-se o seguinte tema: “Competência Residual em Matéria Tributária”. A CF/88 organiza o Estado Brasileiro como República Federativa. O Estado Federativo tem como característica a delegação de funções para a independência administrativa, jurídica e governamental de seus entes. Para que esses pressupostos sejam alcançados é elementar que haja a independência financeira. Com essa pesquisa busca-se responder: A atribuição de competência tributária residual à União prejudica os Municípios, os Estados e consequentemente o Pacto Federativo? O estudo tem como objetivo geral: expor os benefícios e prejuízos da competência residual tributária em favor da União. De forma a atingir essa meta, há que se cumprirem, as seguintes etapas: diferenciar as espécies de tributos em âmbito prático; analisar os motivos, pelos quais, a competência residual é da União; analisar se o Pacto Federativo tem como intuito equiparar os entes ou não. O tema é fundamental para o mundo jurídico, pois trabalha com uma questão que sempre será objeto de preocupação, a carga tributária, seja pelos contribuintes, no receio de pagar mais tributos, seja pela administração pública, na busca de dispor do maior número de verba em sua atividade estatal. A pesquisa é exploratório-bibliográfica, fundamentalmente empírica, instrumentalizada pelo método hipotético dedutivo, é usada para tecer o presente estudo e envolver as disciplinas de Direito Tributário e Constitucional diretamente, além de outras. Palavras-chave: