COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO.
CURSO DE GESTÃO COMERCIAL
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO.
RAFAELA GOMES DA SILVA
VALERIA DE FÁTIMA BRUNO
Professora: Joselita Felix
PORTO VELHO – RO
2013/2
VALERIA DE FÁTIMA BRUNO
RAFAELA GOMES DA SILVA
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO.
PORTO VELHO – RO
2013/1
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho pretende analisar a competência tributária mostrar a sua compatibilidade com alguns preceitos do ordenamento jurídico. O que será visto especificamente é que a característica da facultatividade do exercício da competência tributária não é uma faculdade absoluta, estando atrelada a sua finalidade precípua de prover os cofres públicos de receita para a satisfação das políticas públicas essenciais garantidas constitucionalmente.
Portanto, a tributação nasce para prover o bem-comum pela necessidade do homem de associar-se e criar vida política. Ela decorre da disposição do homem de viver em um Estado, dentro da visão Aristotélica de que o Estado é uma instituição natural e a mais ampla das associações humanas. E, nascendo com a finalidade primordialdo financiamento do Estado por desejo da coletividade, uma vez instituída, a tributação adquire uma abrangência que influencia transversalmente todos os aspectos da vida, por ser ela um dos mais poderosos instrumentos de política pública mediante a qual os governos expressam suas ideologias econômicas, sociais, políticas e até morais.
2. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
2.1 Conceito
Inicialmente, a acepção do termo competência tributária não pode ser confundida com poder tributário, ainda que haja conexidade entre ambos. Primeiro, porque competência tributária é "a manifestação da autonomia da pessoa política que a detém", com suporte no princípio da Federação, consubstanciado no art. 1º da Carta Política de 1988, em