Trab TRIBUTARIO 1bim

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1. Defina Ciência do Direito Tributário e Direito Tributário Positivo, enfatizando as diferenças entre esses dois sistemas.
Direito Tributário Positivo: é um conjunto de normas jurídicas válidas num dado tempo e local, relacionadas à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. Direito Positivo é o sistema ou conjunto de normas jurídicas válidas num determinado tempo e local (país), rege as relações intersubjetivas, prescrevendo comportamentos (linguagem prescritiva).
Ciência do Direito Tributário: é um ramo didaticamente autônomo que possui o objetivo de estudar ou descrever o referido conjunto de normas. Ciência do Direito é um sistema de conhecimentos estruturados em métodos, teorias e linguagem própria com o objetivo de estudar e descrever o Direito Positivo.
Assim sendo, Direito Tributário é o ramo do Direito Público Positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os Contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.

2. Defina norma jurídica, abordando, necessariamente, os seguintes elementos: (a) texto de lei; (b) enunciado prescritivo; (c) norma jurídica.
Os textos de lei são apenas suportes físicos (Lei tal.. da data tal... CF/88). O texto da lei é apenas o ponto de partida para a construção da norma jurídica. Diga-se “construção” porque a norma jurídica é o resultado de um processo lógico de interpretação. Ela é fruto de um juízo de valor; de um processo de construção de sentido pelo intérprete do texto legal. Os textos de lei (lei aqui usada em sentido amplo) contêm artigos, incisos, parágrafos e alíneas que são chamados de enunciados normativos. Os textos de lei, portanto, veiculam enunciados. E as normas jurídicas são construídas a partir desses enunciados, pelo intérprete.

3. Por que é importante classificar os tributos em espécies? Discorra sobre a classificação quinquipartite das espécies tributárias, enfatizando os critérios por ela adotados.
O ato de classificar se afigura um procedimento

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