direito tributario
a) Pesquisar sobre:
- Emenda constitucional 42;
- Delegação de capacidade tributária ativa
b) Legislação:
- Constituição Federal, Título VI, Capítulo I - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, artigos 145 à 162, mais especificamente as seções II e IV.
- Código Tributário Nacional, Título III, Capítulo III, Seção I
c) Literaturas:
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.
O ITR, Imposto Territorial Rural, é tributo que tem como fato gerador a propriedade ou o domínio útil de imóvel localizado em área rural, destacando-se principalmente a grande extensão territorial rural em nosso país, fica evidente a potencialidade de arrecadação do referido tributo.
Com base nos estudos do seu livro didático e do material sugerido pelo professor responda as seguintes questões:
1) De quem é a competência impositiva para instituição do ITR? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 8 a 12 linhas. (2,0 pontos)
2) Explique a diferença entre competência tributária e capacidade tributária. Um único ente tributante pode acumular as duas funções? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 8 a 12 linhas. (2,0 pontos)
Competência tributária é a atribuição dada pela constituição ao Estado (União, Estados e Município) do direito de instituir os tributos. A competência tributária é indelegável. Se alguma das partes não pode exercer a sua faculdade para instituir os tributos, ninguém mais poderá tomar o seu lugar.
Capacidade tributaria é a capacidade de arrecadar tributos. Nem sempre o ente estatal competente para instituir o tributo é aquele que o arrecada. Podemos dizer que capacidade é