Hierarquias das normas
O artigo tem a finalidade de analisar os conceitos existência dentro do nosso ordenamento jurídico de forma estruturá-los hierarquicamente.
Como é sabido, as normas constitucionais, que podem ser princípios ou regras constitucionais, encontram-se materialmente hierarquizados na Constituição, com o fim de evitar a sua aplicação desordenada e incerta. A Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor desde 5 de outubro de 1988, é a lei que tem seu fundamento na Soberania Nacional, ou seja, na independência e exclusividade de resolução de questões internas, e organização político-jurídica do país.Quanto aos assuntos de que se trata, a Constituição é a lei fundamental, já que organiza os elementos essenciais do Estado.
Direito
Antes de entrar no conceito, Hierarquia da constituição, é importante entender a origem da ordem social. O direito surgiu aliado à criação da sociedade, que se encontrava em desordem por não haver limites individuais, visando possibilitar a convivência entre indivíduos foi necessária a criação dos diretos para impor limites ao interesse individual.
O direito tem por finalidade transforma condutas costumeiras em regras obrigatórias para regular o convívio na sociedade, a fim de conseguir que os homens vivam em harmonia. A sociedade tem sua estrutura basilar no direito, que é formado por um conjunto de normas elaborado pelo Estado. Este por finalidade é uma sociedade politicamente organizada que através do direito representa a vontade do povo, logo lhe assegurado o cumprimento da conduta.
Hierarquia Normativa
Sendo o direito um conjunto de normas que deve permitir a resolução de controvérsias com o mínimo de perturbação social, porém não podem existir duas normas que ofereçam, ao mesmo tempo, uma solução contraditória. Tal situação criaria um conflito de normas e deixaria o operador do direito e a população em geral sem critérios para seus comportamentos. Os conflitos devem ser solucionados com a eliminação de uma