Hierarquia das normas jurídicas
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O Supremo Tribunal Federal entende que, no topo, devem estar as normas presentes na Constituição Federal, sendo esta a lei fundamental, tendo em vista que organiza todos os elementos essenciais do Estado. Em seguida temos as Leis Complementares que segue sempre os assuntos elencados na primeira, não existindo lei complementar que trate de outro assunto. As Leis Ordinárias tem matéria residual, ou seja, elas tratarão de assuntos que não tenham sido abordados pela Lei Complementar. Os decretos aparecem com o objetivo de permitir a correta aplicação de uma lei. Enquanto que as instruções normativas visam regulamentar o que está sendo previsto em lei. As portarias surgem, de acordo com Kaspary, como atos pelos quais as autoridades competentes determinam providências de caráter administrativo, dão instruções sobre execução de leis e de serviços, definem situações funcionais e aplicam medias de ordem disciplinar.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM
FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS - FES
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Instituição do Direito Público e Privado
VANESSA CAROLINE SILVA DO NASCIMENTO
Matrícula: 21206113
Hierarquia das Normas Jurídicas
MANAUS – AM
Janeiro /