Hierarquia entre normas
Por: José Gleidson
Discente do 1º período do Curso de Bacharelado em Direito – UFAC/2013
Questão: Existe hierarquia normativa entre a lei complementar e a lei ordinária?
R: Este questionamento é polêmico entre os doutrinadores pátrios, visto que prós e contras possuem fortes argumentações. Os que admitem a existência de uma hierarquização o fazem baseados, essencialmente, em dois pontos:
A lei complementar exige maioria absoluta de votos na Câmara dos Deputados para aprovação, enquanto que a lei ordinária exige apenas a maioria simples; tal dificuldade de aprovação da lei complementar acarretaria, na visão de alguns doutrinadores, maior empenho do Poder Legislativo diante da matéria e, consequentemente, maior valoração de seu teor em comparação com a ordinária;
Lei complementar, em virtude do rigor de sua aprovação, pode alterar ou tratar de matéria cuja competência seja de lei ordinária, mas não o contrário; a menos, claro, que lei complementar invada esfera própria de lei ordinária, situação em que seria considerada materialmente ordinária, podendo ser alterada ou mesmo revogada por norma jurídica equivalente.
Vale ressaltar, entretanto, que para o Direito uma norma está subordinada a outra quando encontra nesta seu fundamento de validade. É o caso, por exemplo, da relação de todas as leis e a Constituição Federal; a Carta Magna é a base de todo o ordenamento jurídico. Outro caso é o do decreto regulamentar, cuja existência e validade depende da constitucionalidade da lei regulamentada.
No caso das normas que geram a controvérsia, nota-se apenas a intenção, por parte do legislador constituinte, em dar importância maior em determinadas matérias para que fossem postuladas por meio de lei complementar. A lei ordinária trata dos temas em que não há expressa citação de necessidade de lei complementar. Isso, porém, não determina uma hierarquização e uma em relação a