reclamação trabalhista - clandestino
JOSUEL BEZERRA DA SILVA, brasileiro, casado, caldereiro, portador da CTPS nº 23.649 série nº 00013/PB, residente e domiciliado à R. Rodrigues Alves, nº 261, Bairro Popular, Santa Rita - PB, por seus procuradores e advogados, infra-assinados, legalmente constituídos nos termos do incluso instrumento procuratório, vem perante V.Ex.ª, com o devido respeito e acatamento, para promover a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
contra METALÚRGICA PIMENTEL - MANOEL BATISTA PIMENTEL (ME), pessoa jurídica de direito privado, que deve ser notificada da presente demanda na R. Coronel João Costa e Silva, nº 13, Distrito Industrial, João Pessoa - PB, pelos motivos fáticos e de direito a seguir delineados:
I -DOS FATOS:
1 - HISTÓRICO: O reclamante foi admitido na função de servente, em 01.02.97, sendo demitido sem anterior recebimento de aviso prévio e sem justa causa em 16.06.98, quando percebia em contraprestação salarial a importância de R$ 250,00 ao mês.
2 - TRABALHO CLANDESTINO: Durante o transcurso de todo o pacto laboral, o reclamante trabalhou de maneira clandestina, posto que, apesar dos seus insistentes apelos, a reclamada não dignou-se a anotar o contrato de trabalho em sua CTPS.
3 - HORAS EXTRAS: Trabalhava o obreiro das 07:00 às 17:00 hs, com uma hora de intervalo para descanso e refeição, isto de segunda a sexta-feira. Aos sábado, sua jornada laboral tinha início às 07:00 horas, estendendo-se até às 12:00 hs, perfazendo, portanto, 24 horas extras mensais, que deverão integrar os demais direitos trabalhistas, para todos os fins, dada a sua habitualidade.
4 - DAS VERBAS RESCISÓRIAS: Extinto o contrato de trabalho, até a presente data, o reclamante não recebeu qualquer importância resilitória devida.
II - DO PEDIDO:
# Base de Cálculo:
a) Piso Salarial Mensal..........: R$ 250,00
b) Horas Extras (24