Web 13 Pr Tica
Processo nº. 644-44.2011.5.03.0015
RILDO JAIME, já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, na reclamação trabalhista relativa ao processo em epígrafe, proposta em desfavor de SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. e METALÚRGICA CRISTINA LTDA., também nos autos qualificadas, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 895, I, da CLT, face à decisão proferida na mencionada reclamatória, o que faz pelos motivos expostos no anexo memorial, em demonstrando, desde logo, o atendimento aos necessários pressupostos de admissibilidade.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
1) O recorrente é parte legítima para interpor o presente recurso, tendo capacidade e interesse recursal.
2) O recorrente está representado pelo advogado signatário, conforme procuração anexa. 3) Deixa de recolher custas, pois estas são de responsabilidade das recorridas, em face da reciprocidade da sucumbência.
4) Inexiste, in casu, depósito recursal. 4) Mostra-se tempestivo o recurso, interposto no octídio legal. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal. Requer o conhecimento do presente recurso e a intimação do recorrido para apresentar contra-razões, nos termos do artigo 900 da CLT. Requer, por fim, a remessa dos autos ao TRT. Pede deferimento. Município..., data... Advogado..., OAB...
RAZÕES DO RECURSO RECORRENTE: RILDO JAIME RECORRIDOS: SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. e METALÚRGICA CRISTINA LTDA.
PROCESSO Nº. 644-44.2011.5.03.0015.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE PÁDUA
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO EMÉRITOS JULGADORES O requerimento de declaração do vínculo empregatício do período clandestino, data máxima vênia, já se encontra inserido na pretensão de retificação da CTPS e de pagamento dos direitos do referido período, devendo ser afastada a decretação de inépcia. Diante do silêncio do exempregador, o