caso concreto trab
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA , CNPJ 847589/0001, na pessoa de seu representante legal, estabelecida na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em 04/03/1990, para exercer as funções de FISIOTERAPEUTA junto a reclamada
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Ocorre que apesar te ter sido contratado na data supra e prestado serviços para o requerido, e sempre tendo laborado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, todas as exigências do artigo 3º da CLT, não teve o registro de sua CTPS, descumprindo assim, o reclamado, a exigência trazida pelo artigo 29 do Diploma Legal Consolidado. Desta feita desde já se requer o reconhecimento do vínculo empregatício com a consequente anotação na CTPS.
DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 § 8º DA CLT
Tendo em vista o não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º do artigo 477, requer a multa de um salário em favor do empregado, como dispõe o § 8º do mesmo Dispositivo Legal citado.
Ainda nessa hipótese, as verbas se revestem de natureza incontroversa, pelo que requer seu pagamento na audiência inaugural, sob pena de serem acrescidas de 50%, conforme artigo 467 da CLT.
DO DANO MORAL
O trabalhador deliberadamente sem registro fica marginalizado no