Advogado
Qualificação, por meio de seu advogado/procurador constituído que ao final subscreve (doc. 01), com endereço profissional na Rua 11 de Setembro, 248 - Centro de Araripina-PE, onde receberá as futuras intimações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A ser processada pelo RITO SUMARÍSSIMO, com base nos artigos 840, § 1º da CLT c/c o 282 do CPC, em face de XXXXXXXXXXX; pelos fundamentos de fato e de direito que passa a arguir. I - DA GRATUIDADE JUDICIAL
O reclamante requer deste juízo o beneficio da gratuidade judicial, por não estar em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, para o que anexa declaração a respeito, nos termos do Art. 4º, da Lei 1.060/50.
II - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625-D, é uma faculdade do trabalhador, pois com base nas ADIN’S 2.139-7 e 2.160-5 do STF vem o reclamante acessar diretamente este juízo para buscar a solução deste dissídio individual.
III - RESUMO DO CONTRATO DE EMPREGO
3.1 - O reclamante foi contratado pelo reclamado em 11/02/2011, para trabalhar na construção de 05 (cinco) casas populares, exercendo a função de pedreiro, mediante a remuneração mensal de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). Não teve a sua CTPS anotada, assim requer desde já a sua regularização durante todo o período clandestino. Foi injusto e sumariamente dispensado em 11/07/2014, sem receber suas verbas rescisórias as quais faz jus.
3.2 - Além disso, o reclamante não recebeu férias, requerendo 02 (duas) férias em dobro e 01 (uma) férias simples, de todo o período contratual com seu acréscimo constitucional. 3.3 – O Reclamante afirma a V. Exª.