Petição Inicial
CRISTIANO RODRIGO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade n.° 5.320.456 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.° 056.365.294-22, residente e domiciliado na Rua Irene Siqueira de Carvalho, n.º 04, Alameda, Paulista/PE, CEP: 53.419-640, vem, por seus advogados que a presente subscreve, devidamente constituído por instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional in fine, onde deverão receber todas notificações e intimações, perante V. Exa., propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra V2 AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.091.779/0001-87, com sede na Rua Severino Ribeiro Viana, n.° 69, Jardim Fragoso, Olinda/PE, CEP: 53.250-161, onde deverá ser notificada, como litisconsorte passiva pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante vem requerer os benefícios da justiça gratuita, declarando o mesmo, sob as penas das Leis 1.060/50 e 7.510/86, que se encontra em estado de pobreza legal, não podendo arcar com as custas e demais despesas da presente demanda sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme pode comprovar a declaração em anexo. Vejamos o que dispõe o Artigo 4º da Lei 7510/86, verbis: "Artigo 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante a simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família."
DO POLO PASSIVO No sentido de dar maior celeridade processual à presente reclamação, caso seja necessário for voltar-se à execução para os bens particulares dos sócios, como permite o artigo 4º da Li 6.830/80, o reclamante requer ao M.M. Juízo que se digne determinar a reclamada fazer a juntada do seu contrato social e demais alterações, na