Análise Jurisprudencial
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EXMO. SR. JUIZ DA 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM/PA.
SOLL SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA., com domicílio fiscal na Av.
Prof. Andrade Bezerra, n° 1.523, Bairro de Salgadinho, CEP 53.110-110, Olinda/PE, CNPJ nº
00.323.090/0001-51, pelo seu bastante procurador[1] infra-assinado, constituído regularmente, vem, perante V.Exª, nos autos da Reclamação Trabalhista, nº 0000157-05.2014.5.08.0011, movida por GLABSON DE AQUINO MESQUITA, CPF nº 858334012-91, já devidamente qualificado, apresentar CONTESTAÇÃO às alegações postas na petição inicial, nos termos a seguir sumariados.
Sumário: Resumo. I. Introdução. II. Razões do inconformismo. III. Conclusão. IV. Pedidos.
RESUMO.
Trata-se reclamação trabalhista com pedido de condenação da reclamada: (1) na retificação da
CTPS, com reconhecimento de período clandestino; (2) no plus salarial pelo acúmulo de funções (40%), e reflexos (no aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, mais 1/3, 13º salário, no
FGTS mensal e rescisório); (3) no adicional de insalubridade, e reflexos (no aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, mais 1/3, 13º e 14º salário, no FGTS mensal e rescisório); (4) nas horas extras, e reflexos (no aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, mais 1/3, 13º salário, no FGTS mensal e rescisório); (5) na multa da CLT, art. 467; e (6) nos honorários advocatícios. Busca-se demonstrar a fantasia relatada na petição inaugural com elementos de prova irrefutáveis acerca da conduta idônea, conforme os mandamentos da CLT, e respeitosa das Convenções Coletivas e dos
Acordos vigentes durante o contrato laboral.
I.
INTRODUÇÃO.
1.
Eminente Juiz, a reclamada, tempestivamente, apresenta suas singelas razões de inconformismo acerca dos absurdos pedidos pela parte reclamante.
2.
Pugna-se pela presença dos requisitos legais para sua aprovação no juízo de
07/05/2014