Análise Jurisprudencial
DIREITO ADMINISTRATIVO
ANÁLISE JURISPRUDÊNCIAL
APELAÇÃO CÍVEL : Nº 70054001953
OSÓRIO/2015
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, QUARTA CAMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL: Nº 70054001953
Apelante : VALMI JUNIOR OCLEIS PERACA
APELADO: MUNICIPIO DE BAGE
APELADO: LUIS EDUARDO DUDU COLOMBO
A análise jurisprudencial em debate trata-se de apelação cível interposta por Valmi Junior Ocleis Peraca em face de sentença que julgou improcedente a ação ajuizada contra o Município de Bagé e Luiz Eduardo Colombo dos Santos, no qual pleiteou a declaração de sua absolvição no processo administrativo disciplinar instaurado, e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado.
Na apelação, o apelante insurge-se quanto a exclusão do demandado Luiz Eduardo Colombo dos Santos, devendo responder pessoalmente por atos que extrapolam o dever legal e demonstram abuso de poder, no mérito argüiu a responsabilidade do prefeito, por extrapolar os limites do dever legal e persegui-lo, defendeu a possibilidade da declaração de absolvição pela perseguição demonstrada ao tentar punir o apelante quando demonstrada sua inocência, sustentou que deve ser indenizado em razão dos comentários gerados pelo processo administrativo que respondeu, pediu a reforma da sentença para manter o demandado no pólo passivo e declarar sua absolvição no processo administrativo e condenar os apelados ao pagamento de indenização por danos morais.
Com base nas alegações do apelante, de acordo com o Desembargador relator, a inconformidade não prospera, tendo em vista que o demandado Luís Eduardo, na condição de prefeito do Município de Bagé, representa a pessoa jurídica de direito público, nos termos do art. 12, inc. II, do código de Processo Civil, não possuindo pertinência subjetiva à causa, já que inviável lhe atribuir qualquer responsabilidade direta pelos atos praticados nessa qualidade.