Análise jurisprudencial
O presente trabalho tem por finalidade destacar decisões dos Tribunais Pátrios relacionados a caracterização de determinadas práticas delitivas, a saber: Arrependimento Eficaz, Desistência Voluntária, Crime Impossível e Tentativa.
Tais situações em comento encontram-se especificadas nos arts. 15, primeira e segunda parte, 17 e 14, II, todos do Código Penal Brasileiro.
A finalidade está na realização da pesquisa dos julgados quanto a constatação de tais fatos e, ao final, emitir um sucinto parecer acerca das mencionadas decisões, tendo como base a Doutrina indicado no plano de ensino, bem como da disciplina.
Desta forma, passamos a destacar, pormenorizadamente, as decisões em comento.
Arrependimento Eficaz:
Habeas Corpus - Flagrante - Lesões corporais de natureza leve cometidas na esposa - Liberdade provisória indeferida pelo fato inicial do flagrante narrar tentativa de homicídio - Impetração do presente mandamus - Arrependimento eficaz - Paciente que teria tentado contra a vida de sua esposa, mas se arrependeu, levando-a ao hospital - Liberdade provisória concedida com aplicação de medidas cautelares contidas no artigo 319, o Código de Processo Penal - Ordem concedida para esse fim. Alvará de soltura pelo respeitável Juízo da causa. (HC nº 0156774-78.2011. 16ª Câmara Criminal. TJSP. Rel.: Des. Pedro Menin. j. em 27 set. 2011).
Inicialmente, importante trazer o fato caracterizador do arrependimento eficaz, p[revisto na segunda parte do art. 15, CP: “O agente que, [...] impede que o resultado se produza, só responde pelos atos praticados”.
Os fatos que motivaram a presente decisão, levam a de tentativa de homicídio perpetrados pelo impetrante contra a sua esposa.
Ocorre que, após iniciar as agressões, mais especificamente com golpes de marreta contra a cabeça da esposa, contudo, desistiu de dar continuidade a prática delitivas, conduzindo-a ao hospital mais próximo.
Desta forma, o agente efetuou a ação até o final, porém,