hiegiene e segurança do trabalho
A Norma Regulamentadora 4, cujo título é Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de organizar e manter em funcionamento os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, no local de trabalho. A NR 4 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, no artigo 162 da CLT.
2) O que uma empresa deve fazer para conhecer da sua obrigação de manter SESMT? Descreva passo a passo. A empresa deve conhecer qual o CNAE da empresa e consultar o Quadro I da NR4, para determinar o grau de risco de sua atividade econômica, consulta o Quadro II da NR4, ser devidamente registrado no DRT, mediante requerimento, contendo: nome dos profissionais; nº de registro no conselho ou no Ministério do Trabalho, grau de risco da empresa, nº de funcionários, horário de trabalho do estabelecimento; e horário de trabalho de cada um dos profissionais.
3) De acordo com a NR4, uma empresa que tem como atividades “coleta de resíduos perigosos” e que mantenha 500 empregados, deverá ter quantos profissionais de segurança do trabalho? Justifique.
A empresa que realiza a coleta de resíduos perigosos está enquadrada no grau 3 então por esse motivo será necessário um quadro composto por 2 técnicos de segurança do trabalho.
4) Quais as diferenças de funções entre a CIPA e o SESMT?
A CIPA se refere à equipe de funcionários da própria empresa escolhidos a partir de eleição, com o objetivo de apontar e indicar e consequentemente procurar reduzir os possíveis riscos ocupacionais, já que mais do que qualquer outro, estão cotidianamente lidando com eles. Já o SESMT se refere à equipe de profissionais especializados em