Rotinas trabalistas
A carteira de trabalho e previdencia social ( CTPS) é obrigatória para qualquer pessoa que queira prestar serviço na indústria, comércio, de natureza domestica etc. Ela garante acesso a direitos trabalhistas, como seguro desemprego, FGTS.
O empregador, na admissão do empregado, tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinar a Carteira de Trabalho, sob pena de multa, aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 2.2 Exame de admissão.
O exame médico na admissão é requisito imprescindível e deve ser feito por conta do empregador, uma vez que através dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado. 1.3. Registro do empregado
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador, o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. 1.4. Contrato de trabalho
Segundo a CLT o contrato de trabalho pode ser feito tácito ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
Em seu artigo 445 diz a CLT que o contrato de experiência não pode exceder a 90 dias. 1.5. Importância da apresentação dos documentos para a admissão.
2. Diferenças individuais 3.3 O que é liderança?
A liderança é definida como uma influência interpessoal exercida numa dada situação. Para os menos entendidos líder é um predicado que algumas pessoas adquirem.
Uns nascem com espírito de liderança outros não. Líder é aquele que lidera um grupo, que dita ás regras, que representa seus empregadores.
Liderar é mais que atribuir tarefas, é ser um profissional