Hermeneutica - Lei
Flávio Nassif
Trabalho sobre “Leis”
Passos, Minas Gerais
21 de novembro de 2014
Lei
A Lei é a forma moderna de produção do Direito Positivo. É o ato de Poder Legislativo, que estabelece normas de acordo com interesses sociais.
Não constitui interesses pessoais, pois se traduz em vontades coletivas.Exige técnicas específicas para sua elaboração.
A fonte material de uma lei é representada pelos próprios fatos e valores que a sociedade oferece;
O Processo Legislativo, como obra humana que é, oferece pontos vulneráveis e críticos.
ETIMOLOGIA DO VOCÁBULO, LEI
A origem da palavra Lei ainda não foi devidamente esclarecida. Existem Divergências quanto à sua origem.
Três verbos são os mais aclamados e cada um possui uma explicação diferente.
Legere: Ler, Ligare: Ligar, Eligere: Eleger.
Legere (Ler): Acredita-se que o vocábulo lei possua ser oriundo da palavra latina legere, em razão de que os povos antigos tinham como hábito se reunir em praças públicas, onde se afixavam cópias das leis para e possíveis comentários.
Ligare (Ligar): Por força da bilateralidade das normas jurídicas, que vincula (liga) duas ou mais pessoas, a uma impondo deveres e á outra concedendo poderes.
Eligere (Eleger): Porque o legislador escolhe, entre as mais diversas proposições normativas, uma para se tornar Lei.
LEI EM SENTIDO AMPLO: Emprega-se o vocábulo lei para indicar o jus scriptum.
LEI EM SENTIDO ESTRITO: Lei é o preceito comum e obrigatório, emanado pelo Poder Legislativo, no âmbito de sua competência.
A lei, em sentido estrito possui 2 caracteres:
Caracteres Substanciais:
Gereralidade;
Abstratividade;
Bilateralidade;
Imperatividade;
Coercibilidade;
Caracteres Formais:
Sob o aspecto de forma, a lei deve ser: escrita, emanada pelo Poder Legislativo em processo de formação regular.
Pelo Poder Executivo ela pode ser rejeitada, ou em caso contrário, deve ser sancionada, promulgada e publicada.