A hermenêutica constitucional e o princípio da isonomia: uma análise da igualdade material nas leis de cotas para deficientes no mercado de trabalho.
|XIX Encontro de Iniciação à Pesquisa |
|Universidade de Fortaleza |
|22 a 27 de Outubro de 2013 |
A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA: UMA ANÁLISE DA IGUALDADE MATERIAL NAS LEIS DE COTAS PARA DEFICIENTES NO MERCADO DE TRABALHO.
1.Universidade de Fortaleza - Curso Direito
Palavras-chave: Hermenêutica Constitucional. Princípio da Isonomia. Cotas para deficiente no mercado de trabalho.
Resumo
O princípio da Isonomia, ou Princípio da Igualdade, guarda uma relação extremamente importante com a aplicação e a interpretação da norma jurídica no campo material. Após sucessivos matizes norteadores na sua tarefa interpretativa, a Hermenêutica Constitucional, enfim, admitiu e absorveu seu conteúdo axiológico. No Brasil essa mudança se deu, sobretudo, com o advento da Constituição Federal de 1988. Assim, a Hermenêutica Constitucional hodierna do nosso país tem como tarefa precípua promover a aplicação das leis constitucionais em consonância com os anseios sociais e a orientação democrática do país, respeitando e considerando as diferenças. Desta maneira, o presente artigo visa analisar a Hermenêutica Constitucional, mais precisamente a orientação depreendida ante o Princípio da Igualdade, com relação às leis de cotas para deficientes tanto em concursos públicos quanto em empresas privadas. Assim, procedemos a uma análise das condições de contratação e trabalho dispensados aos deficientes, enfatizando sua condição peculiar com a