Mapa Mental LEI - Hermenêutica Jurídica
Norma jurídica escrita, de caráter geral é a precípua das formas de expressão do direito positivo
Conceito
Interno
Conceito
Externo
É um mandamento, um comando, uma ordem, uma imposição;uma determinação, uma norma. Com efeito, sem sanção coercitiva, a norma jurídica não se pode considerar como tal. Toda a sociedade deve-se cumprir a Lei.
LEI
Características
Preceito
Jurídico
Lei de natureza jurídica; relacionada com o justo, com a justiça, virtude. Visa paz e a harmonia da sociedade. É um preceito jurídico escrito, emanado do poder estatal competente, com caráter de generalidade e obrigatoriedade. Poder
Estatal
A lei é um preceito jurídico escrito, emanado do poder estatal de uma sociedade.A vontade do estado está acima de tudo.
Obrigatoriedade
Competência
Generalidade
Preceito jurídico escrito, emanado do poder estatal competente, a que não preencher este requisito é de si mesma inócua.
É direcionada a todos os cidadãos indistintamente, dentro da área de atuação da norma jurídica escrita.
São as leis comuns, emanadas do
Poder Legislativo
Se referem a estrutura e ao funcionamento do Estado e a fundamentação do direitos humanos. Constitucionais
São aquelas que visam o bem estar da sociedade, elaborada com base no princípio da Justiça, respaldadas pela sociedade.
São leis que explicam e desenvolvem os preceitos das leis ordinárias; Ordinárias
Regulamentares
1. Critério da
Hierarquia
Leis justas
Leis Substantivas
(Teóricas)
2. Critério da
Natureza Jurídica
Abrangem um ramo específico do direito.
Ex.: Códigos.
Gerais
Leis Adjetivas
(Praticas)
3. Quanto a Amplitude
Quando transgredidas fulminam de nulidade o ato transgressor;
São elaboradas em descompasso com o princípio da justiça, questionadas pela