Habeas Corpus - intimação dos procuradores - pedido expresso nos autos

3177 palavras 13 páginas
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DEZEMBARGADOR(A) PRESDEINTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ.

JEFF LAUNDER MARTINS MORAES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Pará sob o n.º 12.283, EMERSON DAVIS LEONIDAS GOMES, brasileiro, divorciado, advogado regularmente inscrito na OAB-PE sob o n.º 8385, e THIAGO SENNA LEONIDAS GOMES, brasileiro, solteiro, advogado, OAB-DF n.º 34269, com escritório situado no endereço declinado no rodapé, vem, com fundamento no art. 5º, LXVIII da Carta Política de 1988 e Art. 647 e 648 do Código de Processo Penal, vem, perante Vossa Excelência impetrar ordem de

HABEAS-CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR

em favor de JOSELI MENEZES DE LIMA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n.º 3060787 SSP-Pa e CPF n.º 620.510.082-72 residente e domiciliado na Tv. 1º de Maio, n.º 2399, casa 27, Residencial Quinta do Lago, Bairro Estrela, Castanhal - Pará, em face da coação ilegal consubstanciada no despacho com ordem de prisão decretada pela autoridade apontada como coatora EXECLENTÍSSIMO DOUTOR EDMAR SILVA PEREIRA, Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital no bojo dos autos processo n.º 0000704-39.1997.814.0401, e o faz consoante as razões de fato e de direito que a seguir passa a aduzir:

1. SÍNTESE DOS FATOS.

Com efeito, o Paciente, irresignado com a Sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém – Pará, que lhe condenou pela prática delitiva tipificada no art. 121, § 2º, inciso I e IV do CPB, aplicando-lhe a pena de 18 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, interpôs recurso de Apelação para o Tribunal de Justiça do Pará.

Destarte, em 30/07/2008, o advogado do Paciente a época, Dr. Francisco Camargo, protocolizou junto a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, PEDIDO DE JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS, E,

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