Recursos
Fundamentos, Cabimento e Prazos
1 – Introdução
As matérias processuais exigem especial atenção do advogado e dos demais operadores do direito com relação aos procedimentos aplicáveis, à forma adequada de elaborá-los e os prazos que devem ser observados. O menor deslize ou desencontro no desenvolvimento do processo pode implicar na perda de oportunidades únicas para o pleno exercício da defesa dos direitos e interesses das partes envolvidas no processo.
Para facilitar a administração dos procedimentos previstos na norma processual penal é importante conseguir absorver a mecânica da rotina processual e apreender, de forma definitiva, os principais dados normativos que dispõem sobre os procedimentos, fundamentos, cabimento e prazos em cada um dos tipos processuais.
2 – Inquérito Policial
Quando se fala em inquérito significa que ainda não foi instaurada a ação penal, contudo, se houve uma prisão, ou se existe a possibilidade real e iminente de que ela ocorra, o caminho jurídico imediato, via de regra, será o habeas corpus ou a fiança.
3 – Habeas Corpus
O Habeas Corpus é uma garantia constitucional, também prevista no Código de Processo Penal, outorgada em favor de quem sofre ou está na iminência de sofrer coação ou violência na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
CPP – Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade.
O habeas