Processo Penal II Recursos
NORBERTO AVENA
RECURSOS CRIMINAIS VOLUNTARIEDADE E REEXAME NECESSÁRIO
Voluntariedade: regra geral dos recursos. Uma decisao judicial podera ser revista se a parte sucumbente tomar a iniciativa de recorrer. Essa regra não é absoluta.
Exceção: reexame necessário. Ainda que não houver recurso da parte, a decisão deverá ser encaminhada pelo juiz prolator ao tribunal competente para revisão, obrigatoriamente. É condição para que a decisão transite em julgado. O reexame não é um recurso, é uma providencia acautelatora.
Cabimento: casos de prejuízo potencial à sociedade. Decisoes proferidas por um juiz singular.
Previsões legais:
Decisão concessiva de habeas corpus.
Decisão que defere a reabilitação criminal.
Decisão que ordena o pedido de arquivamento de inquerito policial (pelo MP) que tenha investigado crimes de economia popular ou saude publica.
Sentença absolutoria em crimes idem.
Sentença que conceder a segurança.
Coexistência do recurso de ofício com o voluntário: mesmo se a parte houver interposto recurso, o reexame necessario é obrigatorio.
Efeitos: devolutivo pleno. Devolve ao tribunal o conhecimento integral da materia discutida no processo. O Tribunal pode declarar, mesmo em prejuízo do réu, nulidades não arguidas em recurso do MP.
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS: A PRELIBAÇÃO
Verificacao da presenca dos pressupostos recursais de admissibilidade. A maioria dos recursos possui duas verificações: no juizo ad quo e no juizo ad quem. Conjunto de pressupostos recursais objetivos e subjetivos.
Pressupostos recursais objetivos (cabimento, forma e preparo)
Cabimento: envolve a recorribilidade e a adequação. Recorribilidade significa que a decisão impugnada deve estar sujeita a recursos. A adequacao é a necessidade que se utilize a via impugnativa correta para atacar a decisao (mitigada pelo principio da fungibilidade).
Tempestividade: os prazos nao sao interrompidos por ferias,