direito
Disciplina: Direito Processual Penal
Prof.: Flávio Cardoso
Aula nº 10
MATERIAL DE APOIO - MONITORIA
ÍNDICE
I. ANOTAÇÕES DE AULA
II. LOUSA
I.
ANOTAÇÕES DA AULA
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
Petição de Interposição: é a petição aonde se declara que se está recorrendo; é direcionada ao juízo “a quo” (órgão que proferiu a decisão), que fará um juízo de admissibilidade
(analisará os pressupostos recursais); verificado a admissibilidade do recurso e sendo este positivo, promoverá o recebimento do Recurso;
Recebido o Recurso encaminhará ao Tribunal “ad quem” as Razões de Recursos;
O Tribunal “ad quem” também fará um juízo de admissibilidade (analisará também os pressupostos recursais); Verificado a admissibilidade do recurso pelo juízo “ad quem” e sendo positivo, promoverá então, o conhecimento do recurso;
Depois de conhecido o recurso espera-se o provimento do Recurso (juízo de mérito).
Pressupostos Recursais
São questões processuais (regras processuais, procedimentais) do Recurso.
1. Objetivos
Dizem respeito ao Recurso propriamente dito. Já os Subjetivos dizem respeitos às partes.
2ª FASE PRIME – Direito Processual Penal – Flávio Cardoso
Material elaborado pela monitoria
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a) Cabimento: Significa que o Recurso deve ter previsão legal;
b) Adequação: significa que o Recurso deve ser o correspondente à decisão que se quer impugnar;
Princípio da Unirrecorribilidade: significa que em regra existe um Recurso cabível para cada decisão; exceção: Recurso Especial e Recurso Extraordinário (estes podem caber de uma única decisão).
Fungibilidade: princípio que permite que um Recurso seja recebido no lugar de outro, caso que será convertida e processada conforme o Recurso que deveria ter sido interposto.
Caso haja má-fé, não será aplicado o princípio da Fungibilidade. Ex. Perca do prazo de Apelação (5 dias), logo, interpõe o Recurso Especial (prazo 15 dias).
No erro grosseiro não caberá o princípio da