Ensino superior
Neste trabalho serão abordados os aspectos dos recursos existentes no processo penal brasileiro.
Recursos no Processo Penal Recurso é a providência imposta ao juiz ou concedida à parte interessada, consistente em um meio de se obter nova apreciação da decisão ou situação processual, com o fim de corrigi-la, modificá-la ou confirmá-la. Os recursos estão fundamentados na necessidade psicológica do vencido, na falibilidade humana, no combate ao arbítrio. Seus pressupostos processuais objetivos são cabimento; adequação; tempestividade; regularidade; inexistência de fato impeditivo ou extintivo. a) Cabimento: o recurso deve estar previsto em lei. Logo, de nada adianta interpor um recurso que inexiste no direito processual penal, como, por exemplo, o agravo de instrumento. b) Adequação: o recurso deve ser adequado à decisão que se quer impugnar, pois cada decisão a lei prevê um recurso adequado. Apesar disto, por forçado princípio da fungibilidade dos recursos, também chamada de teoria do recurso indiferente, a interposição equivocada de um recurso pelo outro não impede o seu reconhecimento desde que oferecido dentro prazo correto e conquanto que não haja má-fé do recorrente. Neste sentido, o art. 579, do CPP, ao dispor que, “salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro”. Além da inexistência da má-fé, a jurisprudência tem exigido que o recorrente não incorra em erro grosseiro e obedeça ao prazo do recurso correto. c) Tempestividade: a interposição do recurso deve ser feita dentro do prazo previsto em lei. De regra, no processo penal, o prazo para a interposição dos recursos é de cinco dias. Entretanto, há outros prazos. Assim, o recurso em sentido estrito deve ser interposto no prazo de cinco dias; o protesto por novo júri, no prazo de cinco dias; os embargos infringentes ou de nulidade, no prazo de dez dias; os embargos declaratórios, dentro de dois dias; a carta testemunhável, em 48