Nr 18
Universidade Federal Fluminense
Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho Norma Regulamentadora 18
Prof. Engº Antonio Fernando Navarro, M.Sc. navarro@vm.uff.br Portaria nº 3.214/78 – M.T.E.
A Portaria abrange um conjunto de normas regulamentadoras que contemplam condições de segurança observadas nas obras, abrangendo uma enorme gama de atividades, totalizando 33 NRs e 5 NRRs. São elas:
NR 18
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, com vistas à implementação de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
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10/11/2010
Objetivo e campo de aplicação
É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que se encontrem assegurados pelas medidas previstas na NR e compatíveis com a fase da obra. A observância do estabelecido na NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas nas legislações federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
NR 18 - PCMAT
Contempla exigências contidas no Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador, e tem caráter obrigatório para estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, devendo ser feita por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Comunicação prévia
É obrigatória a