habeas corpus criminal
FRANCISCO MELO SALES,brasileiro, casdo, natural de Codó MA, Advogado, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção número xxxx, Teresina (PI), com endereço profissional constante deste impresso, vem à presença de V. Exa., com o devido acatamento, com escólio no art. 5o, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ORDEM DE “HABEAS CORPUS”, com pedido de LIMINAR, em favor de Juan Villa, brasileiro, casado, profissão, CPF nº 281. 287.229-91 SSP/PI, residente e domiciliado na Rua Vitorino Orthigues, nº 1850, que se encontra preso e padece de constrangimento ilegal, aqui qualificada como autoridade coatora, consoante as razões de fatos e de direito a seguir aduzidas.
I- DOS FATOS
O ora paciente foi indiciado e posteriormente denunciado pelo ilustre Delegado de Policia Civil da Comarca de Teresina/PI pela suposta prática do delito defalsificação de papeis públicos.
Com o recebimento da denúncia, foi expedido mandado, que deveria ser cumprida no endereço que indicava a Fazenda Fumolândia. Entretanto, certificou o Sr. Delegado de Policia que, juntamente com sua equipe ao dirigir-se ao local percebeu que havia um rastro de um veículo até a suposta Fazenda.
Ao entrar na fazenda encontraram uma grande quantidade de maço de cigarros, maquinário e matéria-prima para a fabricação de cigarros.
Com base na declaração do Delegado de Policia, em tal certidão, o ilustre Promotor de Justiça local requereu a prisão preventiva do Sr. Juan, o que foi acolhido pelo MM. Juiz de Direito, como se vê do decreto de custódia provisória acostado.
Na data de 23 de Janeiro de 2009, acabou preso em uma blitz policial.
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado Sr. Juan Villaé pessoa íntegra, de bons antecedentes.Não bastassem os antecedentes, a biografia,