Nulidades, habeas corpus, mandado de segurança, revisão criminal e execução penal.
INTRODUÇÃO
Neste ensaio relata-se pesquisa sobre Nulidades Processual, Habeas Corpus, Mandato de Segurança, Revisão Criminal e Execução Penal. O tema apesar de ser específico exige seriedade na sua elaboração para que haja uma melhor compreensão do assunto abordado.
A nulidade no Processo Penal pode ser abrangida como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente. Desse modo, são defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, podendo, também, aparecer no inquérito policial.
O ordenamento jurídico brasileiro, no que refere o sistema de impugnação das decisões judiciais é formado de ações autônomas, a exemplo disso pode destacar como essas ações a revisão criminal, o habeas corpus e o mandado de segurança.
O Habeas Corpus é considerado um dos maiores avanços na proteção dos direitos dos cidadãos. O significado mais adequado do habeas corpus atualmente refere-se a uma ordem de libertação ou a uma ordem de proteção contra um constrangimento ao direito de ir e vir que está prestes acontecer, sendo de natureza Ação Penal, voltada à tutela da liberdade ambulatória, sempre que ocorrer qualquer dos casos elencados no art. 648 do CPP.
O Mandado de segurança é um dos remédios constitucionais mais importantes do nosso ordenamento, sendo de natureza civil que pode ser utilizada nos âmbitos criminal, administrativo, tributário, constitucional e demais ramos do direito em que houver violação de direito líquido e certo.
Revisão criminal é uma ação penal de conhecimento de natureza constitutiva, sujeita as condições da ação de procedibilidade impostas a toda ação criminal como: possibilidade jurídica do pedido; legitimações ad causam; legítimo interesse.
Por tanto, para elaboração desse ensaio, foram realizadas leituras em alguns textos, livros e artigos, que auxiliaram e ajudaram para a construção do mesmo.