Apostila Direito Processual Penal A Es De Impugna O 2 Bimestre
DIREITO PROCESSUAL PENAL
AÇÕES DE IMPUGNAÇÃO
PROF. MAXMILLER PEREIRA ALVES
OAB/SP 338.708
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AÇÕES DE IMPUGNAÇÃO
São ações autônomas que servem como meio de impugnação de decisões judiciais. Como dissemos ao tratar da teoria geral dos recursos, a natureza jurídica desses (dos recursos) é a de desdobramento do direito de ação, ou seja, o recurso impede a superveniência do trânsito em julgado, prolongando essa relação jurídica por meio da impugnação de uma decisão.
É justamente nesse ponto que as ações de impugnação diferem-se dos recursos. Enquanto esses possuem natureza jurídica de desdobramento do direito de ação, aquelas constituem-se em verdadeiras ações autônomas.
Passemos agora à análise de cada uma dessas ações.
I.
DA REVISÃO CRIMINAL
1.1 Conceito
A revisão criminal está para o processo penal tal como está a ação rescisória para o processo civil, e tem por finalidade rescindir o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.
O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos o fatos arguidos (art. 625, § 1 , CPP).
1.2 Revisão Criminal como uma garantia fundamental
Guilherme de Souza Nucci preleciona tratar-se a revisão criminal “de garantia fundamental do indivíduo, na forma de remédio constitucional contra injustas condenações” (Manual de Processo Penal e Execução Penal, 11ª edição. Forense,
2014).
O ilustre professor supracitado chega a essa conclusão por meio de interpretação sistemática do texto constitucional que traz em seu art. 5º. § 2º, e em seu art. 5º, LXXV, que “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados”, e que “o
Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”.
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O texto constitucional, em seus artigos 102, I, “j”, e 105, I, “e”, diz que compete, respectivamente, ao Supremo Tribunal