Revis O Criminal Habeas Corpus Mandado De Seguran A
*Conceito, Cabimento & Natureza Jurídica
Podemos conceituar a revisão criminal como ação de caráter impugnativo, de natureza constitutiva e competência originária dos tribunais, que objetiva revisar ou re-examinar a decisão criminal com trânsito em julgado.
Esta é cabível somente em favor do réu, sendo meio privativo de defesa. Como fundamentação legal para cabimento de tal, temos o Artigo 621 do CPP e incisos de I a III: “Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.”
*Prazo para Interposição
Não existe prazo para interposição da revisão criminal, logo; ainda que o réu já tenha cumprido pena, ou que já tenha morrido, ainda assim cabe a revisão, pois se visa restabelecer a credibilidade do acusado. Como fundamentação legal para tal, temos o Artigo 622, caput: “Art. 622 - A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.”
*Pressupostos Específicos
a) Comprovação de existência de Decisão Condenatória (ou Absolutória Imprópria) cuja tenha transitado em julgado;
b) Demonstração de que houve Erro Judiciário.
c) Presença de possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade ad causam.
Habeas Corpus
*Conceito
O habeas corpus pode ser conceituado como uma garantia individual relacionada ao direito de locomoção, que é consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal a quem coage, causando o ato de cessar ameaça ou a coação à liberdade de locomoção. Trata-se de resguardar o direito de ir, vir e permanecer.
*Natureza Jurídica
Tratando-se de sua natureza jurídica, o habeas corpus é ação constitucional com caráter