Habeas Corpus e Mandado de Segurança Criminal
Noções preliminares
Conceito:
Edilson Mougenot Bonfim trabalha com o seguinte conceito é o remédio jurídico constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção do indivíduo (jus manendi, eundi, ambulandi, veniendi, ultro citroque), ameaçada por qualquer ilegalidade ou abuso de poder. (curso processo penal – 7ª edição, cit.p. 924).
Habeas Corpus no ordenamento jurídico significa justificar em “ordem de libertação” ou em “ordem de cessação de constrangimento ilegal”.
Natureza jurídica:
O Habeas Corpus, muito embora esteja estabelecido no CPP dentro do título que trata dos recursos em geral, apresenta natureza jurídica de ação. Ao impetrar o Habeas
Corpus instrumento jurídico constitucional sub judice, tem-se a constituição de uma nova relação processual. Enfim o habeas Corpus representa verdadeira ação constitucional autônoma de garantia individual da liberdade de locomoção.
Procedimento:
O procedimento deve ser ágil e sem as tradicionais peias da burocracia processual, é por isso que esse remédio heroico, em defesa da liberdade individual de locomoção.
Competência:
Pode ser impretado perante perantes os juízes singulares contra atos de autoridades que estejam sob a jurisdição dos juízes de primeiro grau. A impetração deve ser apresentada perante a autoridade superior àquela de quem parte a coação. Assim se a coação parte do delegado, o juiz é competente, se a coação parte do juiz, o tribunal é competente.
Exemplo: casos de ilegalidades praticados pelas autoridades policiais
Cabimento
Haverá constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, autorizando a impetração de habeas corpus nas hipóteses de coação ilegal do art. 648 CPP :
•
•
•
•
•
•
•
falta de justa causa; se alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei (observe-se que os prazos do inquérito e do processo são somados); se quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; se houver cessado o motivo que autorizou a coação;
se