Gestão das relações Obrigacionais
9. Explique a diferença entre obrigações civis e naturais? Dê exemplos;
R: Obrigação Civil corresponde às modalidades de obrigações existentes no novo código civil, as quais possuem todos os seus elementos constitutivos: sujeito, objeto e vínculo jurídico, enquanto que a obrigação Natural não possui todos os elementos essenciais a uma possível execução judicial. Observa-se a existência do sujeito e do objeto. No entanto, o vínculo jurídico não possui aplicabilidade. Diante desta deficiência, o inadimplemento de uma obrigação sob a égide de uma obrigação natural, o credor não tem o direito positivado, protegido pela norma civil.
Obrigação é civil ou perfeita porque encontram-se presentes todos os elementos constitutivos. Sujeito, objeto e vínculo jurídico. Obrigação civil, portanto, é a obrigação que encontra respaldo no direito positivo, podendo seu cumprimento ser exigido pelo credor por meio de ação.
Obrigação Natural: a obrigação civil produz todos os efeitos jurídicos, mas a obrigação natural não, pois corresponde a uma obrigação moral. Há autores que a chamam de obrigação degenerada. São exemplos: obrigação de dar gorjeta, obrigação de pagar dívida prescrita (205), obrigação de pagar dívida de jogo (814), etc.
A obrigação natural não pode ser exigida pelo credor, e o devedor só vai pagar se quiser, bem diferente da obrigação civil. Vocês sabem que se uma dívida não for paga no vencimento o direito do credor mune-se de uma pretensão, e a dívida se transforma em responsabilidade patrimonial. Mas tratando-se de obrigação natural, o credor não terá a pretensão para executar o devedor e tomar seus bens (189). A dívida natural existe, mas não pode ser judicialmente cobrada, não podendo o credor recorrer à Justiça.
10. Quais os principais efeitos das obrigações naturais?
R.
11. Defina obrigações simples e compostas.
a) Simples: que apresenta todos os elementos no singular, ou seja, um sujeito ativo, um