as novas fases da subordinação e os impactos no direito do trabalho
Gostaria de agradecer ao colega Bruno Bianchi por ter tomado a iniciativa e elaborar este resumo, e por ter me permitido postá-lo no blog. São justamente estas atitudes, de ceder sua produção de conhecimento, que me instigam a desenvolver esta iniciativa. Valeu Bruno!
Direito das Obrigações (link para download do arquivo)
Direito das Obrigações. Características. Importância.Objeto.
·O direito das obrigações engloba basicamente as relações de intercâmbio de bens entre pessoas e prestação de serviços, além da reparação de prejuízos que uma(s) pessoa(s) causem a outra(s) e do enriquecimento sem causa.
Princípios obrigacionais: Boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e função social do contrato
A sua importância vem do fato que a obrigação é o instrumento jurídico representativo da vida econômica e toda as movimentações de bens dela recebe seu quadro normativo, além de preservar valores como a propriedade privada e a livre iniciativa.
Os contratos e atos unilaterais são fontes de obrigações cujo conteúdo é plasmado por obrigações de dar, fazer e não fazer.
Uma característica importante do Direito das Obrigações é sua uniformidade no espaço e certa estabilidade no tempo (ANTUNES VARELA)
Outra característica importante atualmente é a patrimonialidade das relações obrigacionais.
Pontes de Miranda: Em sentido estrito, obrigação é a relação jdca entre duas pessoas ou mais, de que decorre a uma delas, ao debitor, poder ser exigida pela outra, creditor, a prestação”
Dentre os traços distintivos deste tipo de relação, a sua transitoriedade é destacada. Via de regra, a atividade satisfativa do devedor resgata a liberdade que havia cedido ao tempo em que se vinculou ao negócio jurídico.
A obrigação comporta o dever de executar uma prestação a fim de satisfazer um