Administração e políticas da UE
Discutir um ceto mundo de complexidade nomeadamente a complexidade da união europeia.
Do ponto de vista analítico
1. A natureza da UE enquanto sistema de governação;
2. 1.1. A complexidade analítica: a extensão, ubiquidade e a intensidade das competências:
- Tal como a sua personalidade jurídica e internacional
Desde o tratado de lisboa que os decisores políticos europeus decidiram adoptar o chamado método do catálogo de competências – significa que no direito originário da união europeia (nos tratados nomeadamente no tratado sobre o funcionamento da união europeia) encontram-se explícitos os tipos de competência que podem incumbir á união e que sectores politica e de actividade económica cabem em cada tipo de competência.
Para além do direito originário temos também o direito derivado da união europeia que são os atos legislativos, regulamentos, diretivas e decisões, que são adoptados com base no direito originário. Segundo o tratado sobre o funcionamento da união europeia que tipo de competências cabe a união?
-O primeiro tipo de competências são as competências exclusivas da união que incluem fundamentalmente matérias de índole económica e financeira para alem da politica de concorrência, e que são áreas em que só a união pode legislar, ou seja, os estados membros derrogaram (transferiram) competências soberanas para a união de forma a que naquelas áreas só a união pode legislar. Que áreas são essas? União aduaneira, política monetária, regras de competência, acordos internacionais etc…
Que dizem respeito a própria natureza da evolução economia da UE enquanto organização organizacional, a UE começa na década de 50 por ser uma união aduaneira que depois avança para o mercado interno, ou mercado comum, que depois tem vindo a avançar para uma união económica e monetária sendo que ainda não estamos numa união económica total. É por isto que para a união é muito importante que a política monetária, a união