tratado de Lisboa
1- extinção dos 3 pilares da união europeia: o desaparecimento deste modelo institucional com o T. Lisboa aponta p\ uma simplificação da estrutura. Os pilares deixaram de existir, sendo as relações externas por um lado e a cooperação policial e judicial em matéria penal pelo outro, novas matérias integradas no acervo de competências da união. Quanto ao pilar comunitário, a extinção do conceito de comunidade europeia (que passa a ser união europeia) torna a sua referência desnecessária. Contudo mantém-se a comunidade europeia da energia atómica na periferia da união, com procedimentos próprios. A união europeia resultante do tratado de lisboa não põe apenas fim à sua arquitetura antiga. Uma das consequências deste tratado é a atualização das instituições da união.
2- Clara distinção de poderes entre a união europeia e os EM’s.
3- Direito de secessão (direito de um EM deixar de o ser)
4- Parlamentos nacionais passaram a participar no processo de união europeia
Alterações institucionais:
1- Comissão europeia – existência de um nº máx. de comissários
2-conselho de ministros – nova fórmula de cálculo da maioria qualificada >>Composição: é composto pelos ministros dos governos dos EM’s, um ministro de cada EM, consoante o assunto discutido em cada reunião do conselho, só reúne quando necessário, devido ao problema de articulação com o PE foi criado o COREPER (comité de representantes permanente) organismo pertencente ao conselho de ministros composto por 27 delegados nacionais a título permanente. Regras de deliberação (3):
1-unanimidade; 2- maioria simples; 3- maioria qualificada (a + utilizada; necessários 260 votos num total de 352)
3- promoção do BCE >> Composição: comissão executiva (6 membros); presidente + vice-presidente e 4 vogais; mandatos de 8 anos não renováveis; função de executar as decisões do conselho de governadores (23 membros: 6 comissão executiva mais os governadores dos