Tratado de lisboa
Entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, pondo assim termo a vários anos de negociações sobre questões institucionais.
O Tratado de Lisboa altera, sem os substituir, os tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia actualmente em vigor. O Tratado confere à União o quadro jurídico e os instrumentos necessários para fazer face a desafios futuros e responder às expectativas dos cidadãos.
Uma Europa mais democrática e transparente, com um papel reforçado para o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, mais oportunidades para que os cidadãos façam ouvir a sua voz e uma definição mais clara de quem faz o quê aos níveis europeu e nacional.
Um papel reforçado para o Parlamento Europeu: o Parlamento Europeu, directamente eleito pelos cidadãos da União Europeia, dispõe de novos poderes importantes no que se refere à legislação e ao orçamento da União Europeia, bem como aos acordos internacionais. Em especial, em relação à maior parte da legislação da União Europeia, o recurso mais frequente à co-decisão no processo de decisão política coloca o Parlamento Europeu em pé de igualdade com o Conselho.
Uma maior participação dos parlamentos nacionais: os parlamentos nacionais têm mais oportunidades de participar no trabalho da União, nomeadamente graças a um novo mecanismo que lhes permite assegurar que a União só intervenha nos casos em que a sua intervenção permita obter melhores resultados do que uma intervenção a nível nacional (subsidiariedade). Em conjunto com o maior peso do Parlamento Europeu, a participação dos parlamentos nacionais reforçará a democracia e conferirá uma legitimidade acrescida ao funcionamento da União.
Uma voz mais forte para os cidadãos: um grupo de, pelo menos, um milhão de cidadãos de um número significativo de Estados-Membros pode solicitar à Comissão que apresente novas propostas políticas.
Quem faz o quê: uma classificação mais precisa das competências permite uma maior clarificação da relação entre os