Resumo sobre Direito das Obrigacoes
Hoje em dia, a pessoa so responde com seu patrimônio- Art 391 c.c antigamente havia a possibilidade de prisão.
Mas também, há bens que são impenhoráveis, como diz o art 649, c.c, por isso o art 391 , deve ser melhor analisado, já que há exceções. Ex; O bem de família.
O que é obrigação?
É a relação de natureza jurídica, pela qual, o devedor fica vinculado ao credor, devendo cumprir determinada prestação, positiva ou negativa, cujo inadimplemento deste, enseja a este executar o patrimônio daquele, para satisfazer o seu interesse. ( Álvaro Vilhaca de Azevedo)
Principais Características da Obrigação:
Caráter Transitório
Vinculo Jurídico entre as Partes
Caráter Patrimonial
Prestação Positiva ou Negativa
O Direito das Obrigações Disciplina Essencialmente Três Situações:
Obrigações Negociais
Responsabilidade Civil
Enriquecimento sem causa
Elementos da Relação Obrigacional
Sujeito
Objeto
Vinculo
O Direito das Obrigações resulta em um aspecto Dúplice da Obrigação:
Debito ( shuld) – Prestacao a ser espontaneamente cumprida pelo Devedor.
Responsabilidade (haftung) – Sujeicao que recai sobre o patrimônio do devedor como garantia do direito do Credor.
São elementos essenciais da obrigação. O dever de prestar sob pena de responsabilização patrimonial.
As obrigações resultam em ;
Relações Jurídicas Transitórias (cumpridas e extintas) ; Ao estabelecer essa obrigação, visa o seu cumprimento- As obrigações dos direitos reais, são perpetuas e não transitórias.
Caráter Econômico: Todas para o nosso estudo, devem ter caráter econômico.
Vincular Pessoas: Pólo Ativo e Pólo Passivo
Prestação Positiva ou Negativa: Positiva na ação, ou negativa quando se deixa de fazer. De dar, fazer ou Não fazer.
Responsabilidade patrimonial: DIREITOS CORRELATOS:
Dever Jurídico: Consiste na observância dos comandos legais ( amplo e não especifico entre duas pessoas, como por exemplo pagar impostos e etc.)