S NTESE Direito Civil II
O Direito das Obrigações é um ramo do direito privado que tutela as relações jurídicas que se estabelecem quando alguém (PF ou PJ) se compromete a dar, fazer, ou não fazer algo em favor de outrem (PF ou PJ) sob pena de sanção. Esta sanção tem caráter reparatório e visa recompor o status do ofendido. Excepcionalmente, esta sanção poderá adquirir cunho punitivo através da prisão civil, no caso de inadimplemento injustificado de pensão alimentícia. Modernamente, a sanção civil também contempla natureza educativa, evitando assim a reincidência de conduta por parte do ofensor. É possível identificar a origem das obrigações na lei, nos atos ilícitos, nos atos unilaterais, e sobretudo nos contratos.
Relação Jurídica Obrigacional
Sujeito Ativo _________________ Sujeito Passivo. Objeto.
Relação Jurídica Real
Sujeito Ativo Objeto
Sujeitos podem ser determinados ou possíveis de determinação. Já o objeto será um tipo de prestação (dar, fazer, ou não fazer).
Dívida sem responsabilidade -> Ex: dívida cujo prazo já prescreveu.
Responsabilidade sem dívida -> Ex: um fiador.
Relação jurídica real
Teoria da Universalidade passiva: quando não se tem um sujeito passivo determinado.
Direito de seqüela: direito de buscar um bem aonde ele quer que esteja.
Princípio da atipicidade. Art. 425. Situações contratuais não eventuais.
Contratos limitados. Art. 1.225. Contratos eventuais que devem ser seguidos como determinado.
As relações jurídicas obrigatórias habilitam ações de natureza indenizatória, enquanto que as relações de Direito Real habilitam ações de natureza reivindicatória.
Conceitos conexos.
Obrigação vs Dever Jurídico.
O dever jurídico é a obrigação que é imposta por lei. É considerada involuntária e seu cumprimento é compulsório. Exemplos: votar, e se alistar no exército. É um comportamento da lei em si. Ou seja, não se estabelece entre partes,