Direito
DIREITO CIVIL II
Título 2 - ELEMENTOS ESTRUTURAIS DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL Número de Aulas por Semana 2 Número de Semana de Aula 2 Tema ELEMENTOS ESTRUTURAIS DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL Objetivos
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Conceituar a relação obrigacional no âmbito das relações jurídicas; Conceituar e distinguir cada um dos elementos da relação obrigacional; Distinguir as diversas fontes originárias de obrigações; Apontar as diversas classificações das obrigações.
Estrutura do Conteúdo
A ESTRUTURA DA RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL 1.1 Obrigação: 1.1.1Conceito; 1.1.2Natureza jurídica. 1.2 Elementos constitutivos da obrigação: 1.2.1 Características; 1.2.2 Elementos das obrigações: a) Subjetivo - sujeitos; b) Objetivo prestação: c) Abstrato ou Ideal - vínculo jurídico; 1.3 Fontes das obrigações 1.3.1 As fontes obrigacionais no Código Civil 1.3.2 Os usos e costumes jurídicos e a decisão judicial constitutiva como fonte obrigacionais. 1.4 Classificações das obrigações. 1.4.1Classificação básica quanto ao objeto; 1.4.2 Classificação especial quanto aos elementos; 1.4.3 Classificação quanto à exigibilidade e conteúdo. Referências bibliográficas: Nome do livro: Direito civil brasileiro Nome do autor: GONÇALVES, Carlos Roberto Editora: RJ: Saraiva Ano: 2010. Edição: 7a Nome do capítulo: Capítulo 5 – Classificação Básica das Obrigações N. de páginas do capítulo: 21 - Págs: 75 a 96 (Itens 1 a 2.3) ELEMENTOS ESTRUTURAIS DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL A obrigação é a relação jurídica de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste num prestação pessoal econômica, positiva ou negativa devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe adimplemento através de seu patrimônio. Para os romanos, obrigação era o vínculo jurídico ligando duas ou mais pessoas determinadas, no intuito de conseguir uma prestação de uma ou de algumas, em benefício de outra. Beviláqua: o civilista responsável pela elaboração