garantismo penal
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Existe uma intrínseca relação entre o modelo de Estado e o Sistema de Justiça adotados e, dessa forma, não seria possível, em um EstadoDemocrático, a existência de poder ilimitado. Luiz Flávio Gomes, ao discorrer sobre a questão, afirma que os limites “são revelados por meio de princípios, que contam (quase todos) com baseconstitucional expressa”.1 Resta então, conferir efetividade a estes princípios.
Sobretudo no que diz respeito à esfera Penal, na qual está em jogo a liberdade do indivíduo, o poder estatal é relativizadopelos direitos e garantias fundamentais do indivíduo. Ressaltando a característica de subsidiariedade, de ultima ratio do Direito Penal, é preciso que a intervenção penal seja a menos gravosa possível, ouseja, deve ser concretizada de modo a atingir minimamente a esfera privada do indivíduo.
Foi nesse contexto que Ferrajoli elaborou os axiomas garantistas2, e um sistema penal pautado basicamente nalegalidade (nullum crimen sine lege), na intervenção mínima (nulla lex poenalis sine necessitate), e na necessidade de um processo penal válido para le
Existe uma intrínseca relação entre o modelo de Estado e o Sistema de Justiça adotados e, dessa forma, não seria possível, em um EstadoDemocrático, a existência de poder ilimitado. Luiz Flávio Gomes, ao discorrer sobre a questão, afirma que os limites “são revelados por meio de princípios, que contam (quase todos) com baseconstitucional expressa”.1 Resta então, conferir efetividade a estes princípios.
Sobretudo no que diz respeito à