gabarito de direito
6º PERÍODO
DIREITO DO TRABALHO II
1. Assinale a única alternativa que está INCORRETA:
(A) O aviso prévio, após a edição da lei 12.506/11, poderá ser de até 90 dias.
(B) Para cada ano de trabalho, no que diz respeito ao aviso prévio proporcional após a edição da lei
12.506/11, acrescenta-se 3 (três) dias na contagem do aviso prévio.
(C) Mesmo que a parte empregada tenha trabalhado durante todo o contrato de trabalho em regime de jornada extraordinária, a CLT não prevê a projeção desse direito no pagamento do aviso prévio indenizado ou cumprido.
(D) Segundo o relator do projeto de lei sobre o aviso prévio proporcional, Deputado Arnaldo Faria de Sá, conforme texto elaborado pela jurista Aparecida Tokumi Hashimoto (Advogada sócia do escritório
Granadeiro
Guimarães
Advogado),
http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=8260, acesso em 11/11/2011, o direito a um aviso prévio maior que os 30 (trinta) dias atuais só existe para o empregado demitido sem justa causa, e não para o empregador.
2. Sobre a equiparação salarial e de acordo com entendimento sumulado do TST, analise as proposições e assinale a única alternativa CORRETA.
I.
Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
II.
Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
III.
A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. IV.
É do empregado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação