GABARITO DIREITO TRABALHISTA
Comércio é o complexo de operações efetuadas entre produtor e consumidor, exercidas de forma habitual, visando ao lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria.
2- Conceito de Direito Comercial : Direito Comercial é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas.
3 - Características do Direito Comercial:
Cosmopolitismo ‑ é um ramo do Direito marcadamente internacional; dinamismo ‑ é um ramo do Direito em rápida evolução; onerosidade ‑ a atividade mercantil envolve, via de regra, atos não gratuitos; simplicidade ‑ o Direito Comercial busca formas menos rígidas do que o Direito Civil, o que se traduz numa aplicação mais rápida do direito; fragmentarismo ‑ o Direito Comercial não forma um sistema jurídico completo; presunção de solidariedade ‑ embora não exclusiva do Direito Comercial, é característica marcante, pois visa à garantia do crédito.
4 - Quais os elementos essenciais que caracterizam o comércio, conforme sua conceituação jurídica clássica?
Mediação, finalidade de lucro e profissionalidade.
5 - As normas de Direito Comercial são completamente desvinculadas das normas de Direito Civil?
Não. Embora o Direito Comercial seja considerado um direito de tendências profissionais, enquanto o Direito Civil disciplina as relações jurídicas entre as pessoas como tais, e não como profissionais, não existem claras delimitações entre os dois campos do Direito. Existem atos jurídicos de Direito Comercial que são regulados pelo Direito Civil, como algumas obrigações e contratos, cujas regras gerais são aplicáveis a ambos os ramos. Outros atos, como o penhor, regulado pelo Direito Civil, podem tornar‑se comerciais, se a natureza da obrigação é mercantil.
6 - O que é ato de comércio?
Ato de comércio é