FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL
1.1 Problema
Sentimento inerente ao homem e fundamento último de toda a sociedade contemporânea, a propriedade afigura-se como o direito em torno do qual gravita toda a regulação jurídica do Direito das Coisas, constituindo ainda um dos sustentáculos - ao lado das instituições da Família e do Contrato - do sistema liberal-burguês refletido em nosso revogado Código Civil, no tripé tradicional do Direito Privado.
Todavia, com a vinda da Constituição Federal de 1988, o instrumento normativo de 1916 passou a quedar-se superado, posto que aquela ventila em seu bojo o instituto da Função Social da Propriedade, definido como a preocupação de assegurar o uso da coisa em consonância com os ditames clamados pelo bem comum, afastando-se do plena in re potestas e adquirindo cada vez mais um caráter publicista.
Tal novidade acabou por refletir-se na elaboração do novo Código Civil, recentemente aprovado, o que se mostra coerente com a inscrição de novos princípios norteadores, especialmente o da Socialidade, que vem tentar a superação do caráter manifestamente individualista do Diploma revogado.
Nesta seara, de fundamental importância insurge o estudo desta função social aplicada à propriedade rural, uma vez que esta sem dúvida é objeto de grande discussão, principalmente no que diz respeito à distribuição de riqueza e renda.
Assim, a problemática da presente pesquisa visa especificar a utilização racional da propriedade rural como fonte geradora de trabalho e renda afastando-a das restrições à propriedade dadas pela carta constitucional ao abraçar a teoria da função social.
1.2 Objetivo
Avaliar o instituto constitucional da função social da propriedade aplicado à propriedade rural e analisar o moderno conceito de propriedade e suas implicações aplicado à propriedade rural.
1.3 Justificativa
Tartuce (2005) bem ensina que o direito de propriedade não é um direito absoluto, encontrando limites nos direitos alheios, que devem ser respeitado.
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