Função Social da Propriedade Urbana e Rural
1 - Introdução Desde os primórdios o homem se utiliza da propriedade, certamente que, com conceituação distante do que se faz nos dias de hoje. O direito de propriedade existia mas não era abrangente e desenvolvido como o vemos atualmente. A utilização da propriedade era feita de forma a garantir o benefício, unicamente, do proprietário que poderia usar a propriedade da forma que melhor lhe aprouvesse, até mesmo servindo-se de latifúndios. Com o advento do instituto da função social da propriedade e seu devido aprimoramento, a contextualização em que estava inserida a propriedade foi mudando de forma com o passar do tempo. Com esse desenvolvimento conceitual, a propriedade deixou de beneficiar somente o indivíduo que a detinha e, radicalmente, passou a atender beneficamente aos interesses coletivos. Para tanto, há que se falar em uma subdivisão da função social da propriedade: a urbana e a rural. A primeira está intimamente ligada à garantia de ordenamento dos planos expansionistas dos centros urbanos, já a segunda visa assegurar que grandes lotes de terra não se tornem improdutivos no poder de uns poucos que as possuem. Vale ressaltar que a propriedade, para o desenvolvimento harmônico da sociedade, tem papel fundamental de ordem econômica e política.
2 – Conceito de Propriedade
Podemos conceituá-la no artigo 1228 – Código Civil de 2002.
“É um direito de usar, gozar e dispor da coisa da maneira mais completa possível, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou a detenha.”
3 - Função Social da Propriedade A função social da propriedade urbana é assunto controverso na doutrina de qualquer nação do globo. O que originou a preocupação com a função social da propriedade urbana foi o êxodo rural, que aliado à falta de infraestrutura e planejamento dos grandes conglomerados urbanos são as bases dos problemas que se relacionam à qualidade de vida e bem estar da população