Histórico da função social da propriedade rural
A concepção da função social da propriedade rural remonta aos pensamentos filosóficos, sendo Aristóteles o primeiro a abordar o assunto.
Segundo o pensamento aristotélico era preciso dar aos bens uma destinação social,exprimindo assim que a propriedade devia ter uma finalidade.
Benedito Ferreira Marques afirma que para Aristóteles “o homem tinha o direito de possuir bens e deles retirar a sua própria manutenção, mas também devia satisfazer aos outros.”
Ademais, Santo Agostinho também tratou do assunto embora de forma implícita ao entender que a terra era destinada a atender as necessidades humanas.
Contudo, foi Santo Tomás de Aquino que contribui para o desenvolvimento do conceito de função social da propriedade ao relacioná-la ao bem comum.
Para ele o direito de propriedade possuía três aspectos, sendo que no primeiro, considerava a propriedade privada como direito natural quanto ao segundo entende que o homem tem sua natureza de ser racional e deveria refletir acerca de sua sobrevivência, o qual cabe a este o direito de apossar de bens materiais, logo, a terra.Em relação ao último aspecto, permitir-se-ia o condicionamento da propriedade em razão do momento histórico de cada povo, considerando que embora a propriedade consistiria num direito natural, o proprietário não poderia abstrair-se do dever de zelar pelo bem-comum.
Destaca-se também a contribuição da Igreja Católica no período da Idade Média através da doutrina cristã que também considerava a propriedade como direito natural do homem vinculando o seu uso ao bem comum e sua proteção ao Estado.Defendia que os bens da terra deveriam ser um direito de todos.
Em 1891, foi editada a Encíclica Rerum Novarum, através do Papa Leão XIII, na qual “pregava-se o caráter natural do direito de propriedade, sem negar-lhe, todavia, a necessidade do cumprimento de sua função social. Esta ideologia, partindo do maior poder político da época, a Igreja, causou grande