A propriedade rural e o princípio da função social
Desde o advento da Constituição da República de 1988, existem novos paradigmas acerca da função social da propriedade. A mesma coloca a propriedade no rol de direitos fundamentais, essenciais à construção da sociedade como um todo,demonstrando que a mencionada propriedade deve atender à função social. O princípio da função social da propriedade está entrelaçado aos interesses da coletividade.
A noção de propriedade, propriedade privada e seus atributos, foram lapidados ao longo dos anos. O mencionado processo, as mudanças de conceito, ocorreram devido à evolução do meio social. As premissas mais interessantes remontam à sociedade liberal formada no século XIX, que considerava a propriedade como um símbolo de inteligência e liberdade. Foi sob esse ambiente, que surgiu a essência da função social da propriedade, como um ato de reação ao abuso de direito( em relação à forma como o proprietário utilizava seu bem , agindo de forma egoísta, prejudicando a coletividade).
Sob sequência a esse período, surgiu também o Marxismo, cujas ideias eram contraditórias ao que se versava, considerando a propriedade como um instrumento acumulador de riquezas de uns em detrimento de outros.
Sob esse sistema, também posicionou Leon Duguit, grande defensor clássico do princípio da função social, que acreditava que os direitos se justificavam tendo como base o reflexo social emitido.
Tais ideias liberais e socialistas e tantas outras correntes, foram responsáveis pelo progresso de conceitos jurídicos, dentre eles o conceito de propriedade e sua função social. Hodiernamente ,o proprietário deve exercer seu direito, observando o interesse social, sem, contudo, dissipar o domínio privado sobre o bem, sendo-lhe asseguradas as faculdades do uso, gozo e disposição.
Há determinados aspectos que são refletidos pela propriedade em si , sendo estes o econômico( infimamente ligado aos direitos de usar, gozar e dispor da coisa), o aspecto