Introdução ao direito agrario
A REFORMA AGRÁRIA não foi realizada no Brasil.
Utilizar o ESTATUTO DA TERRA como instrumento de realização DE JUSTIÇA SOCIAL e de DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL é um desafio para a sociedade, para as esferas de governo e, especialmente, para os operadores de Direito.
Não é toda relação do homem com a terra que é objeto.
História do Direito Agrário no Brasil
Marques (2007, p. 21) afirma que “A História do Direito Agrário no Brasil passa pelo “Tratado de Tordesilhas”, de 07 de junho de 1494, argumentando que esse documento tem importância jurídica na formação do sistema fundiário brasileiro, na medida em que atribuiu a Portugal o domínio sobre as terras brasileiras. Decorreu do Tratado o direito de propriedade.
A edição da Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, quando foi instituída a primeira lei sobre terras no País. Esse estatuto jurídico é considerado um marco histórico no contexto legislativo agrário brasileiro.
Em 1964, surge a Emenda Constitucional n° 10 que incluiu o Direito Agrário como um dos ramos do Direito de competência privativa da União para legislar. Para os juristas certidão de batismo do direito agrário.
DIREITO AGRÁRIO, no Brasil, “teve dois marcos históricos que jamais se poderá olvidar: a Lei de Terras (de 1850) e a EC n° 10/64 (à CF de 46) e, com ela, o Estatuto da Terra”.
64 – EC 10, que conferiu autonomia legislativa ao DA.
64 – Lei nº 4.504, instituindo o “ESTATUTO DA TERRA” que visa promover melhor distribuição de terra a fim de atender aos princípios da Justiça Social e assegurar o aumento da produtividade. Introduziu relevantes modificações no regime de posse e uso da terra rural;
88 – Promulgada a CF que adotou o PRINCIPIO da “função social da propriedade”e a “defesa do meio ambiente” (art. 170, inc. VI), e, em capítulos próprios, estabeleceu princípios “Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária” (arts. 184 a 191) e “Do