A FUN O SOCIAL DA PROPRIEDADE NO DIREITO AGR RIO
Disciplina: DIREITO AGRÁRIO
Hodiernamente, a preocupação com a função social da propriedade é um tema bastante discutido, e, de fato, tem significativa relevância no desenvolvimento social e econômico do país. Hoje, elevada ao patamar de princípio constitucional, a função social da propriedade rural é a base fundamental que serve de norte aos demais princípios do chamado "Direito Agrário". Esculpido no art. 5°, inciso XXIII da Constituição Federal do Brasil, é principio basilar do Direito Agrário.
Não reta dúvidas que o princípio da função social da propriedade possui fundamental importância para o Direito e para a sociedade.
Por outro lado, muitas vezes colidindo com essa função, existe, também, a Garantia Constitucional do Direito de Propriedade, prevista na CF, art. 5º, XXII que enuncia que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXII - é garantido o direito de propriedade.
Impende destacar a existência de ressalvas ao direito de propriedade, tendo em vista a possibilidade de esse direito vir a ceder à desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou ainda, por interesse social. Dessa forma, é perfeitamente possível a perda do domínio ou do imóvel rural, independente da vontade do seu proprietário.
Acontece que essa desapropriação não pode ser efetuada caso reste demonstrado o cumprimento da Função Social pelo Imóvel Rural, tendo em vista o art. 184 da CF especificar que não será passível de desapropriação o imóvel rural que estiver cumprindo sua função social para fins agrários.
No atual sistema, o proprietário rural tem o dever de proporcionar o exercício da função social do imóvel